Art. 23
Marco Civil da Internet · Capítulo III
Seção IV · Da Requisição Judicial de Registros
Texto oficial
Art. 23. Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026