Art. 26

Marco Civil da Internet · Capítulo IV

Texto oficial
Art. 26. O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026