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Marco Civil da Internet · Capítulo IV

Da Atuação do Poder Público

Art. 24Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni…Art. 25As aplicações de internet de entes do poder público devem buscar:Art. 26O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níve…Art. 27As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferram…Art. 28O Estado deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratég…