Art. 32
Marco Civil da Internet · Capítulo V
Texto oficial
Art. 32. Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Marco Civil da Internet · Capítulo V
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026