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Marco Civil da Internet · Capítulo V
Disposições Finais
Art. 29
O usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de computador em seu ter…
Art. 30
A defesa dos interesses e dos direitos estabelecidos nesta Lei poderá ser exercida em juíz…
Art. 31
Até a entrada em vigor da lei específica prevista no § 2º do art. 19, a responsabilidade d…
Art. 32
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
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