Art. 6º

Marco Civil da Internet · Capítulo I

Texto oficial
Art. 6º Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026