Art. 13

Processo Administrativo Federal · Capítulo VI

Texto oficial
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026