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Processo Administrativo Federal · Capítulo VI
Da Competência
Art. 11
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída…
Art. 12
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar pa…
Art. 13
Não podem ser objeto de delegação:
Art. 14
O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Art. 15
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados,…
Art. 16
Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas se…
Art. 17
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado pe…
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