← Sumário

Processo Administrativo Federal · Capítulo VI

Da Competência

Art. 11A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída…Art. 12Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar pa…Art. 13Não podem ser objeto de delegação:Art. 14O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.Art. 15Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados,…Art. 16Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas se…Art. 17Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado pe…