Art. 15
Processo Administrativo Federal · Capítulo VI
Texto oficial
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026