Art. 15

Processo Administrativo Federal · Capítulo VI

Texto oficial
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026