Art. 30
Processo Administrativo Federal · Capítulo X
Texto oficial
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Processo Administrativo Federal · Capítulo X
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026