Art. 33
Processo Administrativo Federal · Capítulo X
Texto oficial
Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026