Art. 4º
Processo Administrativo Federal · Capítulo III
Texto oficial
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026