Art. 5º
Processo Administrativo Federal · Capítulo IV
Texto oficial
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Processo Administrativo Federal · Capítulo IV
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026