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Processo Administrativo Federal · Capítulo IV
Do Início do Processo
Art. 5º
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6º
O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, d…
Art. 7º
Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados…
Art. 8º
Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênti…
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