Art. 8º

Processo Administrativo Federal · Capítulo IV

Texto oficial
Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026