Art. 49-E

Processo Administrativo Federal · Capítulo XI-A

Texto oficial
Art. 49-E. Cada órgão ou entidade participante é responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência, a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada.
Parágrafo único. O documento previsto no caput deste artigo abordará a questão objeto da decisão coordenada e eventuais precedentes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026