Art. 52

Processo Administrativo Federal · Capítulo XIII

Texto oficial
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026