Art. 52
Processo Administrativo Federal · Capítulo XIII
Texto oficial
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026