Art. 53
Processo Administrativo Federal · Capítulo XIV
Texto oficial
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026