Art. 67
Processo Administrativo Federal · Capítulo XVI
Texto oficial
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Processo Administrativo Federal · Capítulo XVI
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026