Art. 68

Processo Administrativo Federal · Capítulo XVII

Texto oficial
Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026