← Sumário
Processo Administrativo Federal · Capítulo VII
Dos Impedimentos e da Suspeição
Art. 18
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
Art. 19
A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade co…
Art. 20
Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimiza…
Art. 21
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensi…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes