Art. 116
Recuperação Judicial e Falência · Capítulo V
Seção VIII · Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor
Texto oficial
Art. 116. A decretação da falência suspende:
I - o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;
II - o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026