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Recuperação Judicial e Falência · Capítulo V

Da Falência

Seção I · Disposições Gerais

Art. 75A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a:Art. 76O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, in…Art. 77A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos só…Art. 78Os pedidos de falência estão sujeitos a distribuição obrigatória, respeitada a ordem de ap…Art. 79Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feit…Art. 80Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando def…Art. 81A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis també…Art. 82A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e do…Art. 82-AÉ vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de res…

Seção II · Da Classificação dos Créditos

Art. 83A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:Art. 84Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencion…

Seção III · Do Pedido de Restituição

Art. 85O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do de…Art. 86Proceder-se-á à restituição em dinheiro:Art. 87O pedido de restituição deverá ser fundamentado e descreverá a coisa reclamada.Art. 88A sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a entrega da coisa no prazo…Art. 89A sentença que negar a restituição, quando for o caso, incluirá o requerente no quadro-ger…Art. 90Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo.Art. 91O pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado.Art. 92O requerente que tiver obtido êxito no seu pedido ressarcirá a massa falida ou a quem tive…Art. 93Nos casos em que não couber pedido de restituição, fica resguardado o direito dos credores…

Seção IV · Do Procedimento para a Decretação da Falência

Art. 94Será decretada a falência do devedor que:Art. 95Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.Art. 96A falência requerida com base no art. 94, inciso I do caput, desta Lei, não será decretada…Art. 97Podem requerer a falência do devedor:Art. 98Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.Art. 99A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:Art. 100Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do…Art. 101Quem por dolo requerer a falência de outrem será condenado, na sentença que julgar improce…

Seção V · Da Inabilitação Empresarial, dos Direitos e Deveres do Falido

Art. 102O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretaç…Art. 103Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar o…Art. 104A decretação da falência impõe aos representantes legais do falido os seguintes deveres:

Seção VI · Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor

Art. 105O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitea…Art. 106Não estando o pedido regularmente instruído, o juiz determinará que seja emendado.Art. 107A sentença que decretar a falência do devedor observará a forma do art. 99 desta Lei.

Seção VII · Da Arrecadação e da Custódia dos Bens

Art. 108Ato contínuo à assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial efetuará a arr…Art. 109O estabelecimento será lacrado sempre que houver risco para a execução da etapa de arrecad…Art. 110O auto de arrecadação, composto pelo inventário e pelo respectivo laudo de avaliação dos b…Art. 111O juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos…Art. 112Os bens arrecadados poderão ser removidos, desde que haja necessidade de sua melhor guarda…Art. 113Os bens perecíveis, deterioráveis, sujeitos à considerável desvalorização ou que sejam de…Art. 114O administrador judicial poderá alugar ou celebrar outro contrato referente aos bens da ma…Art. 114-ASe não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficie…

Seção VIII · Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor

Art. 115A decretação da falência sujeita todos os credores, que somente poderão exercer os seus di…Art. 116A decretação da falência suspende:Art. 117Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administr…Art. 118O administrador judicial, mediante autorização do Comitê, poderá dar cumprimento a contrat…Art. 119Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:Art. 120O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessar…Art. 121As contas correntes com o devedor consideram-se encerradas no momento de decretação da fal…Art. 122Compensam-se, com preferência sobre todos os demais credores, as dívidas do devedor vencid…Art. 123Se o falido fizer parte de alguma sociedade como sócio comanditário ou cotista, para a mas…Art. 124Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, prev…Art. 125Na falência do espólio, ficará suspenso o processo de inventário, cabendo ao administrador…Art. 126Nas relações patrimoniais não reguladas expressamente nesta Lei, o juiz decidirá o caso at…Art. 127O credor de coobrigados solidários cujas falências sejam decretadas tem o direito de conco…Art. 128Os coobrigados solventes e os garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsávei…

Seção IX · Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

Art. 129São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estad…Art. 130São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o con…Art. 131Nenhum dos atos referidos nos incisos I, II, III e VI do caput do art. 129 desta Lei que t…Art. 132A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administra…Art. 133A ação revocatória pode ser promovida:Art. 134A ação revocatória correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinár…Art. 135A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa…Art. 136Reconhecida a ineficácia ou julgada procedente a ação revocatória, as partes retornarão ao…Art. 137O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiv…Art. 138O ato pode ser declarado ineficaz ou revogado, ainda que praticado com base em decisão jud…

Seção X · Da Realização do Ativo

Art. 139Logo após a arrecadação dos bens, com a juntada do respectivo auto ao processo de falência…Art. 140A alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas, observada a seguinte orde…Art. 141Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, prom…Art. 142A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades:Art. 143Em qualquer das modalidades de alienação referidas no art. 142 desta Lei, poderão ser apre…Art. 144Havendo motivos justificados, o juiz poderá autorizar, mediante requerimento fundamentado…Art. 144-AFrustrada a tentativa de venda dos bens da massa falida e não havendo proposta concreta do…Art. 145Por deliberação tomada nos termos do art. 42 desta Lei, os credores poderão adjudicar os b…Art. 146Em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da a…Art. 147As quantias recebidas a qualquer título serão imediatamente depositadas em conta remunerad…Art. 148O administrador judicial fará constar do relatório de que trata a alínea p do inciso III d…

Seção XI · Do Pagamento aos Credores

Art. 149Realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta L…Art. 150As despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, incl…Art. 151Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses ant…Art. 152Os credores restituirão em dobro as quantias recebidas, acrescidas dos juros legais, se fi…Art. 153Pagos todos os credores, o saldo, se houver, será entregue ao falido.

Seção XII · Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido

Art. 154Concluída a realização de todo o ativo, e distribuído o produto entre os credores, o admin…Art. 155Julgadas as contas do administrador judicial, ele apresentará o relatório final da falênci…Art. 156Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença e ordenará a intim…Art. 157Revogado pela Lei nº 14.112, de 24/12/2020, publicada na Edição Extra B do DOU de 24/12/2020, em vigor 30 dias após a publicaçãoArt. 158Extingue as obrigações do falido:Art. 159Configurada qualquer das hipóteses do art. 158 desta Lei, o falido poderá requerer ao juíz…Art. 159-AA sentença que declarar extintas as obrigações do falido, nos termos do art. 159 desta Lei…Art. 160Verificada a prescrição ou extintas as obrigações nos termos desta Lei, o sócio de respons…