Art. 1º

SOCIEDADE ANÔNIMA · Características

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo I

Texto oficial
Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026