Art. 18
Vantagens Políticas
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo III
Seção III · Espécies e Classes
Texto oficial
Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.
Parágrafo único. O estatuto pode subordinar as alterações estatutárias que especificar à aprovação, em assembléia especial, dos titulares de uma ou mais classes de ações preferenciais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026