Art. 207

Efeitos

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XVII

Seção I · Dissolução

Texto oficial
Art. 207. A companhia dissolvida conserva a personalidade jurídica, até a extinção, com o fim de proceder à liquidação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026