Art. 207
Efeitos
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XVII
Seção I · Dissolução
Texto oficial
Art. 207. A companhia dissolvida conserva a personalidade jurídica, até a extinção, com o fim de proceder à liquidação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026