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Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XVII
Dissolução, Liquidação e Extinção
Seção I · Dissolução
Art. 206
Dissolve-se a companhia:
Art. 207
Efeitos
Seção II · Liquidação
Art. 208
Liquidação pelos Órgãos da Companhia
Art. 209
Liquidação Judicial
Art. 210
Deveres do Liquidante
Art. 211
Poderes do Liquidante
Art. 212
Denominação da Companhia
Art. 213
Assembléia-Geral
Art. 214
Pagamento do Passivo
Art. 215
Partilha do Ativo
Art. 216
Prestação de Contas
Art. 217
Responsabilidade na Liquidação
Art. 218
Direito de Credor Não-Satisfeito
Seção III · Extinção
Art. 219
Extingue-se a companhia:
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