Art. 217
Responsabilidade na Liquidação
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XVII
Seção II · Liquidação
Texto oficial
Art. 217. O liquidante terá as mesmas responsabilidades do administrador, e os deveres e responsabilidades dos administradores, fiscais e acionistas subsistirão até a extinção da companhia.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026