Art. 217

Responsabilidade na Liquidação

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XVII

Seção II · Liquidação

Texto oficial
Art. 217. O liquidante terá as mesmas responsabilidades do administrador, e os deveres e responsabilidades dos administradores, fiscais e acionistas subsistirão até a extinção da companhia.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026