Art. 255

Companhia Aberta Sujeita a Autorização

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XX

Seção VI · Alienação de Controle

Texto oficial
Art. 255. A alienação do controle de companhia aberta que dependa de autorização do governo para funcionar está sujeita à prévia autorização do órgão competente para aprovar a alteração do seu estatuto.
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026