Art. 255
Companhia Aberta Sujeita a Autorização
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XX
Seção VI · Alienação de Controle
Texto oficial
Art. 255. A alienação do controle de companhia aberta que dependa de autorização do governo para funcionar está sujeita à prévia autorização do órgão competente para aprovar a alteração do seu estatuto.
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026