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Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XX

Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas

Seção I · Informações no Relatório da Administração

Art. 243O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em socied…

Seção II · Participação Recíproca

Art. 244É vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.

Seção III · Responsabilidade dos Administradores e das Sociedades Controladoras

Art. 245AdministradoresArt. 246Sociedade Controladora

Seção IV · Demonstrações Financeiras

Art. 247Notas ExplicativasArt. 248Avaliação do Investimento em Coligadas e ControladasArt. 249Demonstrações ConsolidadasArt. 250Normas sobre Consolidação

Seção V · Subsidiária Integral

Art. 251A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista s…Art. 252Incorporação de AçõesArt. 253Admissão de Acionistas em Subsidiária Integral

Seção VI · Alienação de Controle

Art. 254DivulgaçãoArt. 254-AA alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contra…Art. 255Companhia Aberta Sujeita a AutorizaçãoArt. 256Aprovação pela Assembléia-Geral da Compradora

Seção VII · Aquisição de Controle Mediante Oferta Pública

Art. 257RequisitosArt. 258Instrumento da Oferta de CompraArt. 259Instrumento de Oferta de PermutaArt. 260SigiloArt. 261Processamento da OfertaArt. 262Oferta ConcorrenteArt. 263Negociação Durante a Oferta

Seção VIII · Incorporação de Companhia Controlada

Art. 264Na incorporação, pela controladora, de companhia controlada, a justificação, apresentada à…