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Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XX
Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas
Seção I · Informações no Relatório da Administração
Art. 243
O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em socied…
Seção II · Participação Recíproca
Art. 244
É vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.
Seção III · Responsabilidade dos Administradores e das Sociedades Controladoras
Art. 245
Administradores
Art. 246
Sociedade Controladora
Seção IV · Demonstrações Financeiras
Art. 247
Notas Explicativas
Art. 248
Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas
Art. 249
Demonstrações Consolidadas
Art. 250
Normas sobre Consolidação
Seção V · Subsidiária Integral
Art. 251
A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista s…
Art. 252
Incorporação de Ações
Art. 253
Admissão de Acionistas em Subsidiária Integral
Seção VI · Alienação de Controle
Art. 254
Divulgação
Art. 254-A
A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contra…
Art. 255
Companhia Aberta Sujeita a Autorização
Art. 256
Aprovação pela Assembléia-Geral da Compradora
Seção VII · Aquisição de Controle Mediante Oferta Pública
Art. 257
Requisitos
Art. 258
Instrumento da Oferta de Compra
Art. 259
Instrumento de Oferta de Permuta
Art. 260
Sigilo
Art. 261
Processamento da Oferta
Art. 262
Oferta Concorrente
Art. 263
Negociação Durante a Oferta
Seção VIII · Incorporação de Companhia Controlada
Art. 264
Na incorporação, pela controladora, de companhia controlada, a justificação, apresentada à…
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