Art. 262

Oferta Concorrente

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XX

Seção VII · Aquisição de Controle Mediante Oferta Pública

Texto oficial
Art. 262. A existência de oferta pública em curso não impede oferta concorrente, desde que observadas as normas desta Seção.
§ 1º A publicação de oferta concorrente torna nulas as ordens de venda que já tenham sido firmadas em aceitação de oferta anterior.
§ 2º É facultado ao primeiro ofertante prorrogar o prazo de sua oferta até fazê-lo coincidir com o da oferta concorrente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026