Art. 300

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XXVI

Texto oficial
Art. 300. Ficam revogados o Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, com exceção dos artigos 59 a 73, e demais disposições em contrário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026