← Sumário

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XXVI

Disposições Transitórias

Art. 295A presente Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, aplicando-se, to…Art. 296As companhias existentes deverão proceder à adaptação do seu estatuto aos preceitos desta…Art. 297As companhias existentes que tiverem ações preferenciais com prioridade na distribuição de…Art. 298As companhias existentes, com capital inferior a Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzei…Art. 299Ficam mantidas as disposições sobre sociedades por ações, constantes de legislação especia…Art. 299-AO saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não…Art. 299-BO saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser re…Art. 300Ficam revogados o Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, com exceção dos artigos…