Art. 5º

Fixação no Estatuto e Moeda

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo II

Seção I · Valor

Texto oficial
Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
Parágrafo único. A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026