Art. 5º
Fixação no Estatuto e Moeda
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo II
Seção I · Valor
Texto oficial
Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.
Parágrafo único. A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167).
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026