Art. 6º
Alteração
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo II
Seção I · Valor
Texto oficial
Art. 6º O capital social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos desta Lei e do estatuto social (artigos 166 a 174).
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026