Art. 6º

Alteração

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo II

Seção I · Valor

Texto oficial
Art. 6º O capital social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos desta Lei e do estatuto social (artigos 166 a 174).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026