Art. 7º
Dinheiro e Bens
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo II
Seção II · Formação
Texto oficial
Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026