Art. 7º

Dinheiro e Bens

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo II

Seção II · Formação

Texto oficial
Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026