Art. 75
Características
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo VI
Texto oficial
Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Substituição".
Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026