Art. 78

Forma, Propriedade e Circulação

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo VI

Texto oficial
Art. 78. Os bônus de subscrição terão a forma nominativa.
Parágrafo único. Aplica-se aos bônus de subscrição, no que couber, o disposto nas Seções V a VII do Capítulo III.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026