Art. 78
Forma, Propriedade e Circulação
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo VI
Texto oficial
Art. 78. Os bônus de subscrição terão a forma nominativa.
Parágrafo único. Aplica-se aos bônus de subscrição, no que couber, o disposto nas Seções V a VII do Capítulo III.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026