Art. 83
Projeto de Estatuto
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo VII
Seção II · Constituição por Subscrição Pública
Texto oficial
Art. 83. O projeto de estatuto deverá satisfazer a todos os requisitos exigidos para os contratos das sociedades mercantis em geral e aos peculiares às companhias, e conterá as normas pelas quais se regerá a companhia.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026