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Lei das Sociedades por Ações · Capítulo VII

Constituição da Companhia

Seção I · Requisitos Preliminares

Art. 80A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:Art. 81Depósito da Entrada

Seção II · Constituição por Subscrição Pública

Art. 82Registro da EmissãoArt. 83Projeto de EstatutoArt. 84ProspectoArt. 85Lista, Boletim e EntradaArt. 86Convocação de AssembléiaArt. 87Assembléia de Constituição

Seção III · Constituição por Subscrição Particular

Art. 88A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliber…

Seção IV · Disposições Gerais

Art. 89A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.Art. 90O subscritor pode fazer-se representar na assembléia-geral ou na escritura pública por pro…Art. 91Nos atos e publicações referentes a companhia em constituição, sua denominação deverá ser…Art. 92Os fundadores e as instituições financeiras que participarem da constituição por subscriçã…Art. 93Os fundadores entregarão aos primeiros administradores eleitos todos os documentos, livros…