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Lei das Sociedades por Ações · Capítulo VII
Constituição da Companhia
Seção I · Requisitos Preliminares
Art. 80
A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
Art. 81
Depósito da Entrada
Seção II · Constituição por Subscrição Pública
Art. 82
Registro da Emissão
Art. 83
Projeto de Estatuto
Art. 84
Prospecto
Art. 85
Lista, Boletim e Entrada
Art. 86
Convocação de Assembléia
Art. 87
Assembléia de Constituição
Seção III · Constituição por Subscrição Particular
Art. 88
A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliber…
Seção IV · Disposições Gerais
Art. 89
A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.
Art. 90
O subscritor pode fazer-se representar na assembléia-geral ou na escritura pública por pro…
Art. 91
Nos atos e publicações referentes a companhia em constituição, sua denominação deverá ser…
Art. 92
Os fundadores e as instituições financeiras que participarem da constituição por subscriçã…
Art. 93
Os fundadores entregarão aos primeiros administradores eleitos todos os documentos, livros…
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