Art. 91

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo VII

Seção IV · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 91. Nos atos e publicações referentes a companhia em constituição, sua denominação deverá ser aditada da cláusula "em organização".

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026