Art. 86

Convocação de Assembléia

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo VII

Seção II · Constituição por Subscrição Pública

Texto oficial
Art. 86. Encerrada a subscrição e havendo sido subscrito todo o capital social, os fundadores convocarão a assembléia-geral que deverá:
I - promover a avaliação dos bens, se for o caso (artigo 8º);
II - deliberar sobre a constituição da companhia.
Parágrafo único. Os anúncios de convocação mencionarão hora, dia e local da reunião e serão inseridos nos jornais em que houver sido feita a publicidade da oferta de subscrição.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026