Art. 93

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo VII

Seção IV · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 93. Os fundadores entregarão aos primeiros administradores eleitos todos os documentos, livros ou papéis relativos à constituição da companhia ou a esta pertencentes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026