Art. 93
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo VII
Seção IV · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 93. Os fundadores entregarão aos primeiros administradores eleitos todos os documentos, livros ou papéis relativos à constituição da companhia ou a esta pertencentes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026