Art. 9º
Transferência dos Bens
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo II
Seção II · Formação
Texto oficial
Art. 9º Na falta de declaração expressa em contrário, os bens transferem-se à companhia a título de propriedade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026