Art. 9º

Transferência dos Bens

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo II

Seção II · Formação

Texto oficial
Art. 9º Na falta de declaração expressa em contrário, os bens transferem-se à companhia a título de propriedade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026