Art. 10
Responsabilidade do Subscritor
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo II
Seção II · Formação
Texto oficial
Art. 10. A responsabilidade civil dos subscritores ou acionistas que contribuírem com bens para a formação do capital social será idêntica à do vendedor.
Parágrafo único. Quando a entrada consistir em crédito, o subscritor ou acionista responderá pela solvência do devedor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026