Art. 96

Companhia Constituída por Escritura Pública

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo VIII

Texto oficial
Art. 96. Se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento de certidão do instrumento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026