Art. 96
Companhia Constituída por Escritura Pública
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo VIII
Texto oficial
Art. 96. Se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento de certidão do instrumento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026