Art. 365

CLT · Título III

Capítulo II · Da Nacionalização do Trabalho · Seção IV · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 365. O presente Capítulo não derroga as restrições vigentes quanto às exigências de nacionalidade brasileira para o exercício de determinadas profissões nem as que vigoram para as faixas de fronteiras, na conformidade da respectiva legislação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026