Art. 620
CLT · Título VI
Texto oficial
Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
CLT · Título VI
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026