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CLT · Título VI

Das Convenções Coletivas de Trabalho

Art. 611Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sin…Art. 611-AA convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, e…Art. 611-BConstituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusi…Art. 612Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliber…Art. 613As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:Art. 614Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente,…Art. 615O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou…Art. 616Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inc…Art. 617Os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho c…Art. 618As empresas e instituições que não estiverem acrescidas no enquadramento sindical a que se…Art. 619Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou…Art. 620As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as est…Art. 621As Convenções e os Acordos poderão incluir, entre suas cláusulas, disposição sobre a const…Art. 622Os empregados e as empresas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecend…Art. 623Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acordo que, direta ou indiretamente,…Art. 624A vigência de cláusula de aumento ou reajuste salarial, que implique elevação de tarifas o…Art. 625As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acordo celebrado nos termos d…