Art. 619

CLT · Título VI

Texto oficial
Art. 619. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026